Quem pode participar do leilão de um imóvel?

A primeira ideia quando se é realizado o questionamento acerca das pessoas que podem participar de um leilão, é de que qualquer pessoa física ou jurídica que exerça livremente a administração de seus bens, pode participar de leilões judiciais e extrajudiciais. Mas será mesmo?

Todo cidadão que esteja no gozo dos seus direitos e obrigações, inclusive o credor exequente (autor da ação) pode participar do leilão, pois no direito sempre devemos partir da máxima de que, o que não é proibido é permitido.

A Lei impõe que algumas pessoas, em função de seu cargo, fiquem impedidos de participar do procedimento expropriatório, quando, principalmente possa ocorrer conflito de interesse.

Pelo contido no artigo 890 do Código de Processo Civil, as seguintes pessoas estão impedidas de participar do leilão: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, e por fim os advogados de qualquer das partes.

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