Principais motivos para anulação dos leilões extrajudiciais

Assim como ocorre nos leilões judiciais, os realizados de forma extrajudicial também se sujeitam a regras e procedimentos que se não observados podem ensejar a anulação do leilão.

Pela experiência adquirida no período em que atuamos no ramo da advocacia imobiliária, destacamos abaixo os principais motivos de anulação do leilão de imóveis realizado de forma extrajudicial.

Falta de intimação do devedor: o devedor deve ser informado sobre o prazo para pagamento da dívida sob pena do bem ir a leilão;

Descrição errada do valor da dívida: nesse caso, a intimação será nula e pode ocasionar anulação do leilão, caso não seja corrigida a tempo de encaminhar uma nova intimação ao devedor com os números corretos;

Não intimação dos devedores dos detalhes do leilão: o devedor deve receber uma notificação com todas as informações do evento em até cinco dias antes de sua realização;

Falta de publicação do edital do leilão em jornal de grande circulação: há necessidade de divulgação em jornais para que o ato tenha mais publicidade, atualmente é amplamente aceita a divulgação em sites;

Falta de descrição das benfeitorias no edital: o edital deve conter detalhes do bem, que incluem as reformas existentes, bem como, seu estado de conservação, além de informações da metragem do imóvel, existência ou não de garagens e número da matrícula;

Preço vil: ocorre quando a arrematação é efetivada por um valor abaixo do fixado por lei, normalmente serão entendidas como preço vil as arrematações ocorridas abaixo de 50% do valor da avaliação.

Assim, é importante contar com uma assessoria especializada em direito imobiliário, evitando surpresas desagradáveis e conhecendo os riscos da operação.

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