Isenção do IPTU

Após o período de festas no fim do ano, a realidade de um dos maiores pagadores de imposto do mundo (o cidadão brasileiro) bate à porta. Comumente, o restante da ceia de Natal e fim de ano ainda está na geladeira quando o carnê de IPTU chega na caixa do correio.

No entanto, muitos não sabem que existem situações e circunstâncias que isentam o contribuinte de pagar este tão conhecido imposto. Assim, a pergunta que se faz é: Quem tem direito a não pagar IPTU?

Como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é de competência municipal, as regras sobre a possibilidade de isenção são estabelecidas em lei municipal.

A título de exemplo, em Curitiba/PR imóveis com até 70,00m², de área construída, e cujo valor venal não ultrapasse R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), possui direito à isenção. No município de São Paulo/SP, foi concedido isenção à aposentados e pensionistas, desde que tais favorecidos se enquadrem em alguns requisitos de uso e valor do imóvel e ganho financeiro mensal.

Não é raro ver municípios concedendo isenção ao pagamento do imposto nos casos de imóveis de baixa renda, imóveis localizados em áreas afetadas por desastres naturais, imóveis que tem como proprietários idosos, ou portadores de doença grave, são casos, onde não raramente, alguns municípios concedem isenção do IPTU ao proprietário do imóvel.

Já em outros casos, mesmo que o contribuinte não tenha direito à isenção, pode fazer jus a uma redução significativa.

Assim, é importante consultar uma assessoria especializada em direito imobiliário, que irá sanar as dúvidas acerca do tema, e trazer embasamento para que o contribuinte alcance o benefício, seja de isenção, redução ou até mesmo casos específicos que gozam de imunidade.

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