Posso adquirir um imóvel em leilão e pagar parcelado?

Já falamos em outras ocasiões da possibilidade de se adquirir imóveis em leilão por 50% do valor da avaliação.

E o que já poderia ser visto como um grande negócio, pode ficar ainda melhor, pois o pagamento do pode ser realizado de forma parcelada.

Em leilões judiciais, a lei permite o parcelamento em até 30 meses do valor arrematado. Contudo, o competidor precisa observar alguns requisitos, como: informar ao leiloeiro que caso o seu lance seja o vencedor o valor será parcelado; apresentar, até a hora do leilão, a forma de pagamento do bem caso ele seja arrematado.

A proposta deve considerar o valor do lance final, a forma de parcelamento e até mesmo os índices de atualização e correção monetária utilizados na proposta;

Caso o competidor tenha o melhor lance deverá pagar uma entrada fixada em 25% do valor da arrematação.

Nos pregões extrajudiciais as condições de parcelamento são muito mais flexíveis e permitem que o arrematante financie o bem em até 420 vezes.

Por serem imóveis tomados em razão da inadimplência, os bancos e construtoras definem as condições de pagamento dos imóveis que vão a leilão e em alguns casos, aceitam o uso do FGTS para pagamento de parte do valor.

Importante mencionar que existem também linhas de financiamento para leilões que permitem que o interessado possa recorrer a empréstimos para pagar o valor da arrematação.

Esse é mais um motivo para que o interessado na aquisição de um imóvel em leilão procure assessoria especializada, e nós do escritório Lucas Wosniak Assessoria Jurídica temos prazer em atendê-los.