O valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na arrematação.

Quando é realizada a compra e venda de imóvel gera o direito a municipalidade de cobrar um Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Por vezes ficávamos nos perguntando, quem teve essa brilhante ideia de cobrar um valor pela venda de algo que não pertence ao Estado? Se você tem a mesma curiosidade, segue um breve retrospecto histórico.

No que se refere à sua origem apontam os estudiosos do tema que os tributos sobre transmissão imobiliária, nesta modalidade, ter-se-iam originado ao tempo de Ptolomeu no Egito (304 A.C), tendo sido posteriormente reestruturada em Roma, com os nomes de “Vicesima Manunissiorum ou Inter Vivos”. Com a Revolução Francesa de 1789, a cobrança desse tributo ganhou consistência, sob o nome de “Droit de Quint”, estendendo-se posteriormente para os demais países do mundo.

No Brasil, o tributo foi instituído primeiramente no ano de 1809, sob a denominação de “Sisa dos Bens de Raiz”, nome que deriva da expressão latina “excisio”, e que significa cortar uma parcela de alguma coisa, no caso, a passagem de bens ou direitos imobiliários por ato em vida das pessoas intervenientes na transmissão.

Certo é que desde que alguém teve essa ideia brilhante de arrecadação para o Estado, ninguém nunca ousou se desfazer dessa infindável fonte de arrecadação.

Contudo, deixando de lado questões históricas, no caso em apreço nosso questionamento é no sentido de indagar se o ITBI na compra e venda de imóvel por meio de leilão deve ocorrer sobre o valor de mercado do bem ou sobre o valor de arrematação.

A discussão perdurou certo tempo, até que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a base de cálculo para incidência do ITBI não é a do valor de mercado do imóvel arrematado em leilão, como ocorre nos demais casos de compra de imóveis, mas sim, o valor da arrematação efetivada.

A contratação de um advogado especializado em imobiliário ajuda no exercício regular do direito e impede que gastos desnecessários venham a ocorrer.

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