O proprietário do imóvel levado a leilão, pode participar em igual condições aos demais participantes?

Como já mencionado em artigos anteriores, temos no direito brasileiro a máxima de que, aquilo que não é proibido é permitido. Igualmente, abordamos que o artigo 890 do Código de Processo Civil traz um rol de pessoas que estão impedidas de participar do leilão de um imóvel, sob pena de nulidade do procedimento.

Na lista descrita no artigo mencionado, não se encontra o proprietário do imóvel, portanto, não existe nenhum impedimento legal para que ele possa participar e concorrer em igualdade de condições com os demais participantes.

Todavia, é preciso tecer alguns comentários sobre essa possibilidade, e mesmo não sendo proibida em Lei, é certo que, tal fato não representaria a melhor saída ao proprietário do imóvel, sendo motivo de divergência entre alguns doutrinadores.

Uma corrente dos doutrinadores, com a qual concordamos, defendem que a vedação da participação do executado/devedor se dá pelo fato de que ninguém pode comprar aquilo que já é seu.

Além do que, a pessoa que possui um imóvel e este é levado a leilão, se vê em tal circunstância por conta de um débito com o credor, e se possui condições de arrematar um imóvel,  possui iguais oportunidades para adimplir a divida ou buscar um acordo para evitar a concretização do procedimento de expropriação.

Pelo nosso ordenamento jurídico, mais especificamente no artigo 890 nada impede que o executado possa participar do leilão. Mas caso ele arremate o bem e ainda reste saldo devedor, o imóvel não será liberado e o valor do lance será convertido como parte de pagamento do débito.

Desta forma, persistindo o débito, ainda que parcial, o proprietário/arrematante estaria comprando um imóvel que novamente estará em vias de ser penhorado para satisfazer o crédito do Exequente.

Por situações como a aqui exemplificada, é que sempre recomendamos que procure antes de participar de um leilão judicial ou extrajudicial, uma assessoria especializada em direito imobiliário, como a que disponibilizamos aos nossos clientes.

Se ficou interessado nos procure, permita que a equipe do Lucas Wosniak Assessoria Jurídica  ajude a realizar o negócio com tranquilidade e segurança.