A margem de lucro para quem quer investir em leilões.

A ideia comum de quando alguém fala que vai comprar um imóvel em leilão é que o bem será comprado por um valor abaixo do seu preço de mercado.

Essa imagem de compra por um valor abaixo do preço de mercado pode, muitas vezes, passar a impressão de um ganho fácil.

Quando se olha para um edital ou oferta de imóveis em procedimento de venda através de leilão, observa-se principalmente o valor que ele está sendo oferecido (para compra – arrematação) e o valor que o mesmo imóvel poderá ser vendido futuramente. Ou seja, se torna muito atrativo quando se vislumbra, por exemplo, determinado imóvel sendo leiloado por R$ 120.000,00 e o preço de mercado estar avaliado em R$ 240.000,00.

Nesse cenário, facilmente somos induzidos a pensar que o retorno do capital investido será de 100% (cem por cento).

Para não termos surpresas desagradáveis, e calcular ao máximo o investimento que se pretende fazer,  primeiro ato a ser realizado é o de contratar uma assessoria especializada em direito imobiliário, pois existem situações que não se repetem, ou que acontecem em alguns casos específicos, e somente devidamente assessorado o interessado não passará por certas desilusões.

A comissão do leiloeiro, deve ser paga a vista, e qualquer situação que se apresente diferente desse cenário deve ocorrer por negociação direta entre o comprador e o leiloeiro.

Em seguida é necessário ter em mente que precisará fazer um exame pormenorizado do edital para auferir se existem débitos atrelados ao imóvel que sua quitação será de responsabilidade do arrematante, como por exemplo, taxas de água e esgoto, energia elétrica, taxas condominiais, impostos, dentre outras.

Feito a análise do edital, ofertando o lance vencedor, devidamente acertada a comissão do leiloeiro, o comprador irá arcar com os custos de transmissão do imóvel e registro de propriedade, sendo descartada a escrituração, pois a carta de arrematação supre essa formalidade.

Tratando-se de imóveis que estão ocupados, muitas vezes, o arrematante necessitará promover a contratação de um advogado para ser imitido na posse.

Somando-se todos esses custos a pequenas reformas que visam facilitar a venda e acrescem ao preço final, o tempo entre a aquisição e a venda, o ganho de capital incidente, eventual custo com corretor de imóvel e anúncios, considerando todos os apontamentos podemos dizer que, se o arrematante investidor estiver devidamente assessorado, evitando gastos e despesas desnecessárias, por falta de orientação e conhecimento técnico, ele poderá auferir, em regra, de  17% a 30% do valor investido em margem lucrativa, quando da compra e venda de imóveis adquiridos em leilões.

É um mercado em muita ascensão e com muitas oportunidades, contudo, em momento algum o interessado deve se deixar levar por ofertas de pessoas que prometem um alto retorno em um curto lapso temporal. Sempre orientamos nossos clientes a procurar especialistas para fazer toda operação de forma segura.

Se ficou interessado nos procure, permita que a equipe do Lucas Wosniak Assessoria Jurídica ajude a realizar o negócio com tranquilidade e segurança.