Ganho de Capital

O ganho de capital é um imposto que pode ser aplicado a diversas esferas financeiras, uma vez que qualquer bem com valor econômico pode gerar ganho de capital. Em outras palavras, ele pode se referir a ativos físicos (imóveis, móveis etc.), para bens intangíveis (marcas, patentes, direitos autorais), bens financeiros e societários (aplicações, investimentos, cotas etc.). Para o propósito específico desse texto, no entanto, restringimos ao ponto de quando um imóvel é vendido por um valor acima do qual foi adquirido, esse “lucro” é denominado ganho de capital.

A pergunta do interessado em participar de um leilão de imóvel é, o que esse “tal” de ganho de capital importa quando eu vou participar de um leilão? Talvez a resposta apropriada a essa pergunta seja que a relevância maior esteja na hora da venda, e não quando da aquisição.

Pois é justamente sobre o valor de lucro que se incide a tributação. Como pessoa física é importante que, ao vender um imóvel, fique atento aos seus deveres de formalização dessa operação frente ao Estado e, nesse sentido, o ganho de capital é importantíssimo para que o vendedor consiga calcular seu imposto de renda.

O valor do imposto vai variar entre 15% e 22,5%, contudo, existem uma série de circunstâncias que autorizam a isenção da cobrança. Por este fato é importante consultar um especialista em direito imobiliário quando da aquisição e venda de um imóvel.

Se ficou interessado nos procure, permita que a equipe do escritório Lucas Wosniak Assessoria Jurídica ajude a realizar o negócio com tranquilidade e segurança.