Desocupação do imóvel adquirido em leilão

Independentemente de ser um leilão judicial ou extrajudicial, o processo de desocupação acontecerá após a conclusão do leilão e pagamento dos valores devidos pelo arrematante.

Acertadas as responsabilidades financeiras, será emitido um documento chamado “carta de arrematação” que permitirá ao adquirente realizar a transferência da propriedade perante o cartório.

Após a regularização, apresentam-se dois caminhos: Nos leilões judiciais, o próprio juiz que determinou o leilão determinará a desocupação. O arrematante peticionará requerendo a imissão na posse do imóvel e o juiz determinará a desocupação forçada que será cumprida por um Oficial de Justiça.

Nos leilões extrajudiciais, caso não seja possível a desocupação amigável, o arrematante deverá ajuizar uma ação própria, em que o juiz determinará a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 60 dias. Caso a ordem judicial não seja cumprida dentro do prazo, o juiz poderá ordenar a desocupação forçada, com apoio do Oficial de Justiça.

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