Cobrança de Débitos Condominiais

A grave crise financeira que assombra o Brasil, fez crescer o número de inadimplentes em diversos setores. Isso também pode ser verificado no aumento excessivo de condôminos inadimplentes em relação as taxas condominiais, porém, mesmo assim, o condomínio não pode usar de formas não previstas em lei para punir devedor inadimplente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera o Código Civil como limitador dessas práticas, a partir do momento que o mesmo estabelece multas para o caso de não pagamento das despesas condominiais. Desde a promulgação do novo código de processo civil, em 2015, as cotas condominiais passaram a valer como títulos extrajudiciais, que é uma forma de viabilizar o manejo de ação executiva, de forma ainda mais rápida, além do que, umas das garantias do débito é a constrição judicial da própria unidade condominial, não podendo o condômino inadimplente deduzir como matéria de defesa a impenhorabilidade do bem, alegando ser um bem familiar.
Outra condição prevista no Código Civil é que com ¾ (três quartos) dos votos dos condôminos, o condomínio pode impor penalidades pecuniárias, como por exemplo, multas, de forma proporcional e analisando sempre à gravidade e a repetição da conduta. Porém, mesmo com todos esses instrumentos para que o condomínio se aparte, não é de natureza incomum que cheguem ao judiciário, queixas de penalidades abusivas, com sanções constrangedoras e que podem até mesmo atingir a imagem desse morador e até mesmo sua honra.
A falta de pagamento das cotas condominiais, não autoriza a suspensão de serviços essenciais, por determinação da assembléia geral dos condôminos. O ato de proibir o condômino ou sua família de trafegar ou de estar em área comum do condomínio é irregular, pois a mesma foge do principio da dignidade humana. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o uso das partes comuns não decorre da adimplência do morador, mas sim pelo fato de que por lei a unidade imobiliária abrange a fração ideal de todas as partes comuns.